nossos direitos durante a gravidez
1. Licença Maternidade
Durante a gravidez, as mulheres têm o direito à licença maternidade, que é um período de afastamento do trabalho para que possam se dedicar aos cuidados com o bebê recém-nascido.
2. Estabilidade no Emprego
As gestantes também possuem estabilidade no emprego, o que significa que não podem ser demitidas sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
3. Consultas Médicas
Durante a gestação, as mulheres têm o direito de se ausentar do trabalho para realizar consultas médicas e exames relacionados à gravidez, sem prejuízo de seu salário.
4. Proibição de Trabalho em Locais Insalubres
As gestantes têm o direito de serem afastadas de locais de trabalho considerados insalubres, que possam prejudicar a saúde da mãe e do bebê.
5. Amamentação
Após o retorno ao trabalho, as mães têm o direito de ter um local apropriado e adequado para realizar a amamentação do bebê, garantindo assim a sua saúde e bem-estar.
6. Direito à Creche
As empresas com mais de 30 funcionárias têm a obrigação de disponibilizar creche ou local apropriado para que as mães possam deixar seus filhos durante o expediente de trabalho.
7. Direito à Estabilidade Provisória
Além da estabilidade no emprego, as gestantes também possuem direito à estabilidade provisória, que garante a manutenção do emprego durante a gravidez e até cinco meses após o parto.
8. Direito à Informação
As gestantes têm o direito de receber informações claras e precisas sobre seus direitos durante a gravidez, garantindo assim que possam usufruir de todas as garantias previstas em lei.
9. Direito à Licença-Paternidade
Além da licença maternidade, os pais também têm o direito à licença-paternidade, que permite que possam se dedicar aos cuidados com o bebê nos primeiros dias de vida.
10. Direito à Não Discriminação
É importante ressaltar que as gestantes têm o direito de não serem discriminadas no ambiente de trabalho devido à gravidez, garantindo assim um ambiente seguro e respeitoso para todas as mulheres.