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79 municípios do RS ainda não manifestaram interesse em receber repasse antecipado para pagamento dos enfermeiros

Os gestores interessados em receber de forma antecipada o repasse referente ao pagamento do piso salarial da enfermagem —  habitualmente realizado até o último dia útil do mês de referência —– devem se apressar. O prazo termina nesta terça-feira (21). De acordo com o Ministério da Saúde, até o momento dos 497 municípios do Rio Grande do Sul, 79 ainda não solicitaram a assistência. 

Na opinião do advogado especialista em direito médico Josenir Teixeira, apoiar a categoria nesse momento é muito importante. Mas ele diz que é necessário acompanhar essa distribuição.

“Os profissionais da enfermagem devem ficar atentos a acompanhar o repasse que os municípios irão receber, para que os municípios efetivamente repassem os valores as suas empregadoras, para que, finalmente, as suas empregadoras paguem os valores dentro da folha de pagamento”, alerta.

O Ministério da Saúde publicou a Portaria nº 3.793/2024, que antecipa o repasse de R$ 30 milhões destinados à Assistência Financeira Complementar (AFC) da União. Com a decisão, 418 municípios e o estado do Rio Grande do Sul podem pagar o piso salarial aos profissionais de enfermagem. 

De acordo com a pasta, a antecipação representa um adiantamento de cerca de 15 dias em relação ao previsto. 

Municípios que não se inscreveram

Os municípios gaúchos interessados em receber o repasse da União devem inserir os dados no InvestSUS até o dia 21 de maio. A possibilidade foi estendida também a todos os entes federativos do país, desde que estejam em conformidade com a legislação vigente. 

Para viabilizar a antecipação do repasse do mês de maio, serão empregados os valores estipulados na portaria de abril. Caso seja necessário, os ajustes serão realizados nos meses subsequentes para garantir a efetividade dessa medida.

Assistência Financeira Complementar da União 

A Assistência Financeira Complementar (AFC) da União é operacionalizada pelo Ministério da Saúde (MS) que, por intermédio de portarias, tem estabelecido os critérios e procedimentos necessários para que estados, municípios e Distrito Federal, bem como entidades filantrópicas, e prestadores de serviços contratualizados que atendam, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de seus(suas) pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS), cumpram o Piso Nacional da Enfermagem. 

O MS publicou a Portaria GM/MS n° 1.446, que dispõe sobre os valores referentes à parcela do mês de setembro de 2023 do repasse da assistência financeira complementar para o Piso Nacional da Enfermagem.

Os interessados podem acompanhar os valores por município aqui.
 

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