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MPF tem 38 inquéritos abertos sobre desvio de recursos da merenda escolar

O desvio de recursos da merenda escolar é mais um problema monitorado pelos órgãos de fiscalização no Brasil. Segundo informações do Ministério Público Federal (MPF), atualmente existem 38 inquéritos abertos para apurar repasses desses recursos. Uma operação recente da Polícia Federal (PF) prendeu o secretário municipal de educação de Belford Roxo, no Rio de Janeiro (RJ) pelo desvio de cerca de R$ 6,1 milhões destinados à compra de merendas escolares.

Para a professora Catarina de Almeida, o desvio de qualquer tipo de verba pública impacta imediatamente na vida de muitas pessoas. Segundo a especialista em educação, os casos que envolvem a merenda escolar podem ter consequências ainda maiores.

“Quando não se tem essa alimentação, você impede que eles se desenvolvam intelectualmente, mas também se desenvolvam fisicamente, porque muitas crianças só têm alimentação lá, ou a nutricionalmente mais segura está lá”. Catarina ainda destaca:

“A gente precisa lembrar que o Brasil, ele saiu do mapa da desnutrição e da fome de crianças, adolescentes, por meio da alimentação escolar, pelos programas de alimentação escolar, isso é um dado da FAO, que corresponde aí à ONU da alimentação. Então é dessa gravidade, é dessa questão que a gente está falando quando se refere à questão da alimentação escolar”, ressalta.

No caso da prisão do secretário municipal de Educação de Belford Roxo (RJ), Denis Macedo, com o apoio do MPF os agentes da Polícia Federal descobriram o desvio de cerca de R$ 6,1 milhões que eram destinados à compra de merendas escolares, em conluio com empresas fornecedoras desses alimentos. Além disso, a PF encontrou indícios do pagamento de vantagens indevidas aos servidores públicos pelas empresas fornecedoras de merenda.

Problemas identificados X Punições 

Uma análise feita pelo MPF e a Controladoria-Geral da União (CGU), de 2015 a 2020, em 1.652 achados de auditoria relacionados ao tema Pnae, aponta diversas irregularidades encontradas quanto ao uso dos recursos repassados pelo governo federal para a aquisição de merendas escolares.

  • irregularidades na fase interna da licitação (16% do total);
  • falhas no gerenciamento ou inexistência de controle de estoque e distribuição de alimentos (11% do total);
  • deficiências no espaço físico e nos materiais utilizados na preparação das refeições (10% do total);
  • irregularidades nos pagamentos realizados com recursos do Pnae (9% do total);
  • falha nos controles das merendas servidas (8% do total)
  • ausência de nutricionistas ou número abaixo dos parâmetros estabelecidos pelo Conselho Federal de Nutricionistas (6% do total); e
  • atuação deficiente dos conselheiros do CAE (5% do total)

O advogado especialista em direito eleitoral e membro fundador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP) Vladimir Belmino de Almeida diz que o desvio da merenda escolar não é uma questão que afeta apenas a administração escolar. Almeida explica que a situação também pode impactar nas candidaturas em possíveis eleições.

“Após o processo regular, condenação, trânsito em julgado, isso vai, na primeira instalação, aos tribunais de segunda instância, podendo chegar até STJ, STF. Com essa condenação, a gente vai verificar se houve ou não alguma coisa que se reflita no aspecto eleitoral que tenha atribuído a esse crime a responsabilidade, de alguma forma, e retirar a capacidade do sujeito de ser votado”, explica.

O advogado acrescenta que o agente público ainda pode se tornar inelegível.

“Há repercussões, sim, dessa atitude na esfera eleitoral, mas não de forma imediata, a não ser pelo crivo da população. A população, vendo isso e o envolvimento de determinados sujeitos com determinadas condutas, se entender antecipadamente por juízo popular que ele não merece o voto, isso pode afetar, não a condição de elegibilidade dele, mas a capacidade de conseguir angariar votos”, observa.

Por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), estudantes de instituições da educação básica nas redes municipal, distrital, estadual, federal, filantrópicas ou de escolas comunitárias conveniadas com os estados, o Distrito Federal e os municípios, recebem aporte financeiro do governo federal para custear refeições que cubram as necessidades nutricionais durante o período letivo.
 

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